DOS MEMBROS da Igreja







São Membros;



Membros: os Bispos, Pastores, Evangelistas, Presbíteros, Missionários, Diáconos e Auxiliares/Obreiros pertencentes à Igreja, que tenham sido aceitos pelo Conselho Ministerial.

Somente o membro em comunhão com a Igreja pode assumir cargos ou funções de liderança;

Todos os membros têm iguais direitos e deveres.

Direito dos membros:

      Ter  participação ativa na Igreja e em seus processos de decisão bem como ocupar cargos;
    Participar das discussões de forma livre e responsável, apresentando propostas, e acatando as decisões da maioria;
      Utilizar-se dos órgãos, benefícios e serviços colocados a disposição pela Igreja;

Deveres dos membros:
      Cumprir e fazer cumprir o estatuto e as leis vigentes do País;
      Manter conduta ética, moral, pessoal e profissional compatíveis com as recomendações bíblicas e as responsabilidades exercidas dentro da Igreja, para que não escandalize o Evangelho de Jesus Cristo;
   Respeitar e acatar as decisões tomadas nas Assembléias Gerais, bem como dos conselhos, lideranças e do Pastor;
      Defender a Igreja dentro e fora dela, zelando pelo seu bom nome;
   Desempenhar bem o cargo para a qual for designado ou eleito no qual esteja investido de representar condignamente a Igreja;
      Salvaguardar por todos os meios a unidade da Igreja como condição principal de sua força;
     Observar a disciplina e os costumes da Igreja, igualmente obrigatório para todos os seus membros, independente de seus méritos ou posições que ocupem;
     Sustentar a Igreja com seus dízimos e ofertas voluntárias contribuindo para a manutenção dos cultos, a promoção do evangelho e a ampliação do seu patrimônio; (CCB Art. 54, III).

 É vedado a todos os membros da Igreja;
      Vincular-se a movimentos ecumênicos que venham ferir os princípios bíblicos, o estatuto e regimentos ou os costumes da Igreja;

ADMISSÃO E TRANSFERÊNCIA

A admissão no rol de Membros dar-se-á a Evangélicos sem distinção de denominação, raça, cor, sexo ou nacionalidade quando:
1 -  Aceitarem voluntariamente o disposto em estatuto e regimentos;
2 - Portarem carta de transferência de uma Instituição Evangélica reconhecida;
3 - Passarem por avaliação do conselho ministerial;

O desligamento dos membros dar-se-á por:
a)      Carta de Transferência para outra Igreja Evangélica;
b)      Por falecimento; (CCB Art. 54 inciso II).

Aos membros que estiverem sob suspensão ou processo disciplinar não serão concedidas cartas de transferência;

Os membros de paradeiro ignorado ou que se manterem ausentes, terão seus nomes somente 03 (três) meses no rol de membros e serão automaticamente desligados da Igreja;

Não se assumirá jurisdição sobre membros de outras Igrejas sem que o pedido seja feito por escrito, acompanhado de razões cabíveis e que sejam aceitas pelo conselho ministerial,

Nenhum bem ou direitos patrimoniais será exigido por aqueles que deixarem de ser membros da Igreja, qualquer que seja o motivo, bem como nada ser-lhe-á concedido por parte da Igreja ou filiais;

Perderão os direitos, deveres e benefícios concedidos pela Igreja os membros que sejam suspensos, ou afastados e os que manifestarem o desejo de não mais pertencer a Igreja não podendo nem ele nem os seus herdeiros reclamar a devolução de contribuições a qualquer título que tenha feito a instituição; (CCB Art.61 & 1)

A transferência de Membros da Igreja dar-se-á por: Carta de transferência para outra organização evangélica, com destino determinado e com validade de 30 (trinta) dias;

Só será concedida carta de transferência aos que contarem pelo menos 06 (seis) meses inscritos no rol de membros e forem aceito o seu pedido de transferência pelo Conselho Ministerial;

O recebimento de Membros por aclamação ocorrerá quando o mesmo não receber carta de transferência da organização eclesiástica de origem, somente após três meses de sua chegada a Igreja e depois de receber o parecer favorável do conselho ministerial;

Qualquer membro só poderá participar ativamente dos departamentos da Igreja, após 90 (noventa) dias da chegada da carta de transferência na secretaria, salvo se tiver parecer favorável do conselho ministerial;
 

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