São Membros;
Membros: os
Bispos, Pastores, Evangelistas, Presbíteros, Missionários, Diáconos e
Auxiliares/Obreiros pertencentes à Igreja, que tenham sido aceitos
pelo Conselho Ministerial.
Somente o membro
em comunhão com a Igreja pode assumir cargos ou funções de liderança;
Todos os membros têm iguais direitos e deveres.
Direito
dos membros:
Ter
participação ativa na Igreja e em seus processos de decisão bem como ocupar cargos;
Participar das discussões de forma livre e
responsável, apresentando propostas, e acatando as decisões da maioria;
Utilizar-se dos órgãos, benefícios e
serviços colocados a disposição pela Igreja;
Deveres
dos membros:
Cumprir e fazer cumprir
o estatuto e as leis vigentes do País;
Manter conduta ética, moral, pessoal e
profissional compatíveis com as recomendações bíblicas e as responsabilidades
exercidas dentro da Igreja, para que não escandalize o Evangelho de Jesus Cristo;
Respeitar e acatar as decisões tomadas nas
Assembléias Gerais, bem como dos conselhos, lideranças e do Pastor;
Defender a Igreja
dentro e fora dela, zelando pelo seu bom nome;
Desempenhar bem o cargo para a qual for
designado ou eleito no qual esteja investido de representar condignamente a Igreja;
Salvaguardar por todos os meios a unidade
da Igreja como condição principal de sua força;
Observar a disciplina e os costumes da Igreja, igualmente obrigatório para todos os seus membros, independente de
seus méritos ou posições que ocupem;
Sustentar a Igreja com seus dízimos e ofertas
voluntárias contribuindo para a manutenção dos cultos, a promoção do evangelho
e a ampliação do seu patrimônio; (CCB Art. 54, III).
É vedado a todos os membros da Igreja;
Vincular-se a movimentos ecumênicos que venham
ferir os princípios bíblicos, o estatuto e regimentos ou os costumes da Igreja;
ADMISSÃO E TRANSFERÊNCIA
A admissão no rol
de Membros dar-se-á a Evangélicos sem distinção de denominação, raça,
cor, sexo ou nacionalidade quando:
1 - Aceitarem voluntariamente o disposto em
estatuto e regimentos;
2 - Portarem
carta de transferência de uma Instituição Evangélica reconhecida;
3 - Passarem por
avaliação do conselho ministerial;
O
desligamento dos membros dar-se-á por:
a)
Carta de Transferência para outra Igreja Evangélica;
b)
Por falecimento; (CCB Art. 54 inciso II).
Aos membros que
estiverem sob suspensão ou processo disciplinar não serão concedidas cartas de
transferência;
Os membros de
paradeiro ignorado ou que se manterem ausentes, terão seus nomes somente 03
(três) meses no rol de membros e serão automaticamente desligados da Igreja;
Não se assumirá
jurisdição sobre membros de outras Igrejas sem que o pedido seja feito por
escrito, acompanhado de razões cabíveis e que sejam aceitas pelo conselho
ministerial,
Nenhum bem ou
direitos patrimoniais será exigido por aqueles que deixarem de ser membros da Igreja, qualquer que seja o motivo, bem como nada ser-lhe-á concedido por
parte da Igreja ou filiais;
Perderão os
direitos, deveres e benefícios concedidos pela Igreja os membros que sejam
suspensos, ou afastados e os que manifestarem o desejo de não mais pertencer a Igreja não podendo nem ele nem os seus herdeiros reclamar a
devolução de contribuições a qualquer título que tenha feito a instituição;
(CCB Art.61 & 1)
A transferência
de Membros da Igreja dar-se-á por: Carta de transferência para outra
organização evangélica, com destino determinado e com validade de 30 (trinta)
dias;
Só será concedida
carta de transferência aos que contarem pelo menos 06 (seis) meses inscritos no
rol de membros e forem aceito o seu pedido de transferência pelo Conselho
Ministerial;
O recebimento de
Membros por aclamação ocorrerá quando o mesmo não receber carta de
transferência da organização eclesiástica de origem, somente após três meses de
sua chegada a Igreja
e depois de receber o parecer favorável do conselho ministerial;
Qualquer membro
só poderá participar ativamente dos departamentos da Igreja, após 90 (noventa) dias da chegada da carta de transferência na
secretaria, salvo se tiver parecer favorável do conselho ministerial;

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